Ceará
CONVÊNIO
ICMS 24, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)
IMPORTAÇÃO
Isenção
Prorrogada a isenção na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares
Benefício, previsto no Convênio ICMS 104/89, fica valendo até 31-10-2007.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª
Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março
de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2007
as disposições contidas no Convênio ICM 104/89, de 24 de outubro
de 1989.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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