Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 10, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)
IMPORTAÇÃO
Isenção
Empresas de radiodifusão poderão importar equipamentos com isenção do ICMS
O CONFAZ autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção
do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos,
instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar
produzido no País, efetuadas por empresas concessionárias de prestação
de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens
de recepção livre e gratuita.
O benefício, que entrará em vigor na data da publicação
da ratificação nacional do Convênio e produzirá efeitos
até 31-12-2009, fica condicionado a que os produtos sejam desonerados do
Imposto de Importação, do PIS/PASEP e da COFINS.
A inexistência de produto similar produzido no País será atestada
por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor
produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em
todo território nacional.
O Anexo contendo a relação dos produtos beneficiados com a isenção
do ICMS poderá ser obtido na Seção Download do Portal
COAD.
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