Distrito Federal
ICMS
CONVÊNIO
ICMS 32, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Retificação no DO-U de 16-4-2007
Este Convênio ICMS, divulgado no Fascículo 15/2007, que fixou os percentuais de margem de valor agregado para obtenção da base de cálculo do imposto nas operações realizadas por produtor nacional de combustíveis, foi retificado no DO-U de 16-4-2007, por conter incorreção em sua publicação original. Em razão desta retificação, onde se lê:
RS |
67,87% |
133,15% |
23,42% |
40,25% |
135,93% |
168,10% |
30,70% |
57,47% |
|
Leia-se:
*RS |
66,08% |
121,45% |
23,57% |
40,42% |
131,91% |
163,53% |
30,70% |
57,47% |
|
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