Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 68, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)
IMPORTAÇÃO
Alterada a relação dos equipamentos destinados a empresas de radiodifusão beneficiados com isenção do ICMS na importação
Este Convênio ICMS (ratificado pelo Ato Declaratório 11 CONFAZ, de 30-7-2007 Fascículo 31/2007) alterou o Anexo Único do Convênio ICMS 10, de 30-3-2007 (Fascículo 15/2007, com íntegra atualizada disponibilizada na Seção Download do Portal COAD), que autorizou os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, sua respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, efetuadas por empresas concessionárias de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade