Pernambuco
PORTARIA
199 SF, DE 6-9-2002
(DO-PE DE 7-9-2002)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Notificação de Débito
GADO
Tratamento Fiscal
Determina a revisão das Notificações de Débito emitidas pelo Fisco Estadual em desacordo com a retroatividade das regras previstas no Decreto 21.981, de 30-12-99 (Informativo 05/2000), que estabelece sistema especial de tributação do ICMS, aplicável nas operações com gado e produtos derivados de seu abate.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 28, § 4º, da Lei nº 10.654, de 27-11-91, e alterações,
Considerando o disposto no artigo 12, do Decreto nº 21.981, de 30-12-99,
com a redação do Decreto nº 22.249, de 4-5-2000;
Considerando os termos do Parecer da Procuradoria da Fazenda Estadual, datado
de 19-3-2001, assim como da Informação nº 62/2002 da Assessoria
de Suporte Jurídico da Fazenda, RESOLVE:
I – Determinar a revisão das Notificações de Débito
emitidas em desacordo com o estabelecido no artigo 12, do Decreto nº 21.981,
de 30-12-99, com a redação conferida pelo Decreto nº 22.249,
de 4-5-2000.
II – A revisão prevista no item anterior, nos termos do artigo
28, § 4º, da Lei nº 10.654, de 27-9-91, e alterações,
é de competência da Diretoria de Atendimento aos Contribuintes
(DAC).
III – A Notificação de Débito, que não houver
observado a retroatividade prevista no dispositivo legal mencionado no item
I, deve ser cancelada e arquivada.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
V – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O § 4º do artigo 28 da Lei 10.654,de 27-9-91 (Informativo 49/91), estabelece que a denúncia contida na inicial de processo administrativo-tributário de ofício não poderá ser alterada, ressalvado o direito de lavratura de nova atuação e a hipótese de a Secretaria de Fazenda, por meio da DRT, proceder à revisão dos lançamentos relativos à Notificação de Débito, nos casos previstos em ato normativo da mencionada Secretaria.
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