Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 98, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis
Este Convênio ICMS, cuja íntegra pode ser obtida na Seção Download do Portal COAD, alterou anexos dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99, e 140, de 13-12-2002, estabelecendo, com efeitos a partir de 12-7-2007, novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis, bem como convalidou os procedimentos adotados desde 9-7-2007 pelo Estado do Paraná, e desde 1-7-2007, pelo Estado do Rio Grande do Sul.
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