Pernambuco
PORTARIA
197 SF, DE 30-8-2002
(DO-PE DE 31-8-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
o preço médio ponderado a consumidor final, para fins de cálculo
da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária
do ICMS relativas às operações com gasolina, diesel, querosene
de avião e gás liquefeito de petróleo, previsto no Decreto
23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002).
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo
07/2002).
DESTAQUES
• Altera o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio
ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor
agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, querosene
de aviação (QAV) e gás liquefeito de petróleo (GLP),
para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando
o Ato COTEPE/ICMS nº 21/2002, publicado no Diário Oficial da União
de 27-8-2002, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, passa
a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
Anexo
Único da Portaria SF nº 197/2002
“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
|
............................. |
............................. |
............................. |
............................. |
............................. |
de 16-8-2002 a 31-8-2002 |
1,8460 |
1,0722 |
2,0600 |
0,9587 |
a partir de 1-9-2002 |
1,8460 |
1,0722 |
1,8508 |
0,9587 |
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