Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 CAT, DE 28-8-2002
(DO-PE DE 3-9-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Estabelece
o valor do crédito do ICMS por saco de 50 kg de farinha de trigo utilizado
como insumo que pode ser utilizado nos meses que indica, pelo estabelecimento
industrial que apure o imposto mediante confronto entre débito e crédito,
com efeitos retroativos a 1-8-2002.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
3 CAT, de 22-2-2002 (Informativo 09/2002).
DESTAQUES
• Fixado valor do saco de 50 kg de farinha de trigo a ser utilizado como crédito de ICMS no mês de agosto/2002
O COORDENADOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no
inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha
de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº
003, de 22-2-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-8-2002;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Coordenador de Administração
Tributária)
Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 016/2002
“Anexo
Único da Instrução Normativa CAT nº 003/2002
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo utilizadas como insumo
PERÍODO FISCAL/2002 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
6,83 |
fevereiro |
6,92 |
março |
7,34 |
abril |
7,07 |
maio |
6,81 |
junho |
7,83 |
julho |
8,46 |
agosto |
11,19 |
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