Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 82, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Operação Interestadual
CONFAZ inclui os Estados de Rondônia e Tocantins nas normas do Convênio
ICMS 137/2002
O Convênio
ICMS 137, de 13-12-2002 (Informativo 53/2002), estabeleceu os procedimentos
a serem aplicados nas operações interestaduais que destinem mercadorias
à empresa da Construção Civil.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª
Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho
de 2007, tendo em vista no artigo 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados de Rondônia e de Tocantins
incluídos nas disposições do Convênio ICMS 137/2002, de
13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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