Ceará
CONVÊNIO
ICMS 89, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)
ISENÇÃO
Fornecimento de Alimentação e Bebida
CONFAZ concede isenção do ICMS no fornecimento de alimentação
aos restaurantes populares
Os Estados
da Bahia, Ceará, Espírito Santo e Rio Grande do Sul estão autorizados
a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebida não
alcoólica realizadas por restaurantes populares integrantes de programas
específicos da União, Estado ou Município, com efeitos até
31-10-2010. O ICMS devido nas operações sujeitas a substituição
tributária deve ser recolhido normalmente. Embora este Convênio tenha
sido ratificado pelo Ato Declaratório 11 CONFAZ, de 30-7-2007 (Fascículo
31/2007), por ser autorizativo só terá vigência nos Estados interessados
que incorporarem estas regras às suas legislações.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª
Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho
de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio
Grande do Sul autorizados a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação
e bebida não alcoólica realizados por restaurantes populares integrantes
de programas específicos instituídos pela União, Estados ou Municípios.
Cláusula segunda O benefício previsto neste Convênio condiciona-se:
I a entidade que instituir o programa deverá encaminhar a Secretaria
da Fazenda relação dos restaurantes enquadrados no respectivo programa;
II a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações
previstas neste Convênio esteja desonerada das contribuições
do PIS/PASEP e COFINS, quando o programa for instituído pela União.
Cláusula terceira O benefício previsto neste Convênio
não dispensa o imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas
ao regime da substituição tributária.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro
de 2010.
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