Pernambuco
DECRETO
24.667, DE 27-8-2002
(DO-PE, DE 28-8-2002)
ICMS
VEÍCULOS
Substituição Tributária – Vendas
Modifica
as normas que dispõem sobre operações com veículos
automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor, com efeitos
retroativos a partir de 13-8-2002.
Alteração de dispositivo de Decreto 23.217, de 23-4-2001 (Informativo
17/2001).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio
ICMS 94/2002, publicado no Diário Oficial da União de 13-8-2002,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23-4-2001,
e alterações, passa a vigorar com as modificações
constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Eneida Orenstein
Ende)
Anexo Único
“Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001
ALÍQUOTA DO IPI RELATIVA À OPERAÇÃO |
PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO |
||||
REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA |
TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA |
CONVÊNIO |
|||
Do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo, para o Norte/ Nordeste/ Centro-Oeste e Espírito Santo |
Do Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo para qualquer Unidade da Federação |
Do Sul/Sudeste para essas mesmas regiões, exceto Espírito Santo |
|||
0% |
45,08 |
81,67 |
81,67 |
20-9-2000 |
51/2000 |
5% |
42,75 |
77,25 |
77,25 |
20-9-2000 |
51/2000 |
9% |
41,94 |
75,60 |
75,60 |
13-8-2002 |
94/2002 |
10% |
41,56 |
74,83 |
74,83 |
20-9-2000 |
51/2000 |
14% |
39,12 |
70,34 |
70,34 |
13-8-2002 |
94/2002 |
15% |
37,86 |
64,89 |
64,89 |
16-4-2001 |
03/2001 |
16% |
38,40 |
68,99 |
68,99 |
13-8-2002 |
94/2002 |
20% |
36,83 |
66,42 |
66,42 |
20-9-2000 |
51/2000 |
25% |
35,47 |
63,49 |
63,49 |
20-9-2000 |
51/2000 |
35% |
32,25 |
55,28 |
55,28 |
16-4-2001 |
03/2001 |
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