Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 70, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário Fiscal
CONFAZ altera regras do sistema eletrônico de processamento de dados
para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais
Este Ato
altera e inclui dispositivos no Convênio ICMS 57/95 que tratam dos registros
relativos a operações de exportação.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª
Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de
julho de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao Manual
de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho
de 1995, com a redação:
I o subitem 20C.1.7
20C.1.7 Para os casos de não-existência de Conhecimento
de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes
campos do Registro 85 conforme abaixo:
Campo 07 PROPRIO
Campo 08 zeros
Campo 09 99
.
Cláusula
segunda Passam a vigorar com a redação adiante indicada os
seguintes dispositivos do Manual de Orientação do Convênio ICMS
57/95:
I o campo 02 do REGISTRO TIPO 85:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
02 |
Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação |
Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exportação |
11 |
03 |
13 |
N |
;
II o campo 04 do REGISTRO TIPO 85:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
04 |
Natureza da Exportação |
Preencher com: 1" Exportação Direta 2" Exportação Indireta 3" Exportação Direta-Regime Simplificado 4" Exportação Indireta-Regime Simplificado |
01 |
22 |
22 |
X |
;
III o item 20C.1.4:
Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação
vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também
deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada
de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros.;
IV o item 20D.1.4:
20D.1.4 campo 15 Preencher o campo conforme códigos
contidos na tabela abaixo:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
0 (zero) |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
1 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
2 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
3 |
Código destinado a especificar exportação através da DSE Declaração Simplificada de Exportação. |
.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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