Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 75, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)
ISENÇÃO
Medicamento
Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
Este Ato
modifica o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002), que relaciona
fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos
da administração pública direta federal, estadual e municipal
estão isentas do ICMS. Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório
11 CONFAZ, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª
Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho
de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira O item 123 do Anexo Único do Convênio
ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
123 |
Verteporfina |
2933.99.99 |
Verteporfina 15 mg pó liofilizado |
3003.90.78/ 3004.90.68 |
.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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