Pernambuco
DECRETO
24.824, DE 1-11-2002
(DO-PE DE 2-11-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Disco Fonográfico – Filme Fotográfico ou
Cinematográfico – Fita Virgem ou Gravada
Modifica
as normas que dispõem sobre o regime de substituição tributária
do ICMS, incidente nas operações com disco fonográfico,
fita virgem ou gravada e outros suportes para a reprodução ou
gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico
ou cinematográfico e slide.
Alteração de dispositivo do Decreto 22.318, de 2-6-2000 (Informativo
23/2000).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a adesão
do Distrito Federal, pelo Protocolo ICMS 46/2002, publicado no Diário
Oficial da União de 26-9-2002, ao Protocolo ICM 15/85, que trata do sistema
tributário relativo a disco fonográfico, fita virgem ou gravada
e outros suportes para a reprodução ou gravação
de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico
e slide, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1-1-2003, o Anexo 2 do Decreto nº 22.318,
de 2-6-2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações
contidas no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.824/2002
“ANEXO 2 do Decreto nº 22.318/2000
ITEM |
PRODUTO |
PERÍODO |
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
........ |
................................................................................ |
........................ |
........................................ |
II |
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E SLIDE |
........................ |
........................................ |
........................ |
........................................ |
||
........................ |
........................................ |
||
a partir de 1-1-2003 |
DF (Protocolo ICMS 46/2002) |
..................................................................................“
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