Pernambuco
CONVÊNIO
ICMS 81, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)
ISENÇÃO
Ativo Fixo
Isenção
do ICMS para a saída de bens do ativo fixo em transferência pode ser
revogada
Pernambuco
foi autorizado a revogar esta isenção do ICMS que se aplica nas operações
internas de saídas de bem do ativo fixo entre estabelecimento de uma mesma
empresa, prevista no inciso I, do Convênio ICMS 70, de 12-12-90 (Informativo
51/90). Embora este Convênio tenha sido ratificado pelo Ato Declaratório
11 CONFAZ, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007), por ser autorizativo só
terá vigência se o Estado incorporar esta regra à sua legislação.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª
Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins, no dia 6 de julho
de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a revogar
a isenção do ICMS nas operações internas de saídas
entre estabelecimentos de uma mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado,
prevista no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 70/90,
de 12 de dezembro de 1990.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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