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Pernambuco

Isenção do ICMS para a saída de bens do ativo fixo em transferência pode ser revogada

Convênio ICMS 81/2007

18/08/2007 03:35:51

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CONVÊNIO ICMS 81, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)

ISENÇÃO
Ativo Fixo

Isenção do ICMS para a saída de bens do ativo fixo em transferência pode ser revogada
Pernambuco foi autorizado a revogar esta isenção do ICMS que se aplica nas operações internas de saídas de bem do ativo fixo entre estabelecimento de uma mesma empresa, prevista no inciso I, do Convênio ICMS 70, de 12-12-90 (Informativo 51/90). Embora este Convênio tenha sido ratificado pelo Ato Declaratório 11 CONFAZ, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007), por ser autorizativo só terá vigência se o Estado incorporar esta regra à sua legislação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Pernambuco autorizado a revogar a isenção do ICMS nas operações internas de saídas entre estabelecimentos de uma mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado, prevista no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 70/90, de 12 de dezembro de 1990.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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