Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 102, DE 27-7-2007
(DO-U DE 30-7-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis
Este Convênio ICMS alterou anexos dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99, e 140, de 13-12-2002, estabelecendo, com efeitos a partir de 1-8-2007, novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade