Pernambuco
PORTARIA
258 SF, DE 18-11-2002
(DO-PE DE 19-11-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica
o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, para fins de cálculo
da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária
do ICMS relativa às operações com gasolina, diesel, querosene
de aviação e gás liquefeito de petróleo, previsto
no Decreto 23.997, de 30-2-2002 (Informativo 06/2002).
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo
07/2002).
DESTAQUES
• Alterado o PMPF para cálculo da margem de valor agregado nas operações com combustíveis
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor
agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene
de Aviação (QAV) e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP),
para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando
o Ato COTEPE/ICMS nº 28/2002, publicado no Diário Oficial da União
de 12-11-2002, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, passa
a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
Anexo
Único da Portaria SF nº 258/2002
Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
............................... |
..................... |
..................... |
..................... |
..................... |
..................... |
de 16-10-2002 a 15-11-2002 |
1,8430 |
1,0722 |
1,7980 |
0,9587 |
1,0550 |
a partir de 16-11-2002 |
2,0829 |
1,2461 |
2,1669 |
1,8669 |
1,2663 |
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