Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 116, DE 28-9-2007
(DO-U DE 3-10-2007)
ISENÇÃO
Insumo Agropecuário
CONFAZ altera o Convênio ICMS 62/2003 que concedeu benefícios
fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração
Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima
Com esta
modificação, a isenção do ICMS aplicada nas remessas de
insumos agropecuários relacionados no Convênio ICMS 100/97 (Informativo
40/2002, em Remissão), bem como de máquinas e equipamentos para uso
exclusivo na agricultura e na pecuária, fica restrita às aquisições
efetuadas por meio das Cooperativas operacionalizadoras do Projeto Integrado
de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 127ª
Reunião Ordinária, realizada em Florianópolis-SC, no dia 28 de
setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O parágrafo único da cláusula primeira
do Convênio ICMS 62/2003, de 4 de julho de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único – O disposto nesta cláusula somente
se aplica nas aquisições efetuadas por meio das Cooperativas operacionalizadoras
do Projeto mencionado neste Convênio.”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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