Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 111, DE 28-9-2007
(DO-U DE 3-10-2007)
CRÉDITO PRESUMIDO
Adesivo Hidroxilado
Saída de adesivo hidroxilado terá crédito presumido do
ICMS até 31-12-2012
Além
de prorrogar a vigência do crédito presumido do ICMS para as saídas
de adesivos hidroxilados produzidos com garrafa PET moída ou triturada,
este Ato também estende o benefício concedido pelo Convênio ICMS
8/2003 aos Estados de Goiás e do Pará.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 127ª
Reunião Extraordinária, realizada em Florianópolis-SC, no dia
28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Goiás e do
Pará as disposições contidas no Convênio ICMS 8/2003, de
4 de abril de 2003.
Cláusula segunda Ficam prorrogadas as disposições contidas
no Convênio ICMS 8/2003, até 31 de dezembro de 2012.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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