Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 122, DE 28-9-2007
(DO-U DE 3-10-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Telefone Celular
Amapá adere, a partir de 1-9-2007, à substituição
tributária nas operações com telefones celulares
As
normas são as previstas no Convênio ICMS 135, de 15-12-2006 (DO-U
de 20-12-2006 e Portal COAD).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 127ª
Reunião Ordinária, realizada em Florianópolis-SC, no dia 28 de
setembro de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas
disposições do Convênio ICMS 135/2006, de 15 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de novembro de 2007.
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