Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 CAT, DE 19-11-2002
(DO-PE DE 20-11-2002)
ICMS
CANA-DE-AÇÚCAR
Pauta Fiscal
Estabelece o valor para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, nas saídas interestaduais de cana-de-açúcar.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876,
de 12-3-91, e alterações, e considerando a conveniência
da adoção de valor de referência para a base de cálculo
do ICMS incidente nas saídas interestaduais de cana-de-açúcar,
RESOLVE:
I – Estabelecer o valor de referência a seguir indicado, por tonelada
do produto, para efeito de determinação da base de cálculo
do ICMS nas saídas interestaduais de cana-de-açúcar:
PRODUTO |
BASE DE CÁLCULO |
cana-de-açúcar |
30,00 |
II –
Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal
e o da pauta, prevalecerá aquele que for maior;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Coordenador da Administração
Tributária)
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