Ceará
CONVÊNIO ICMS 125, DE 25-10-2007
(DO-U DE 30-10-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis
Este Convênio ICMS alterou anexos dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99, e 140, de 13-12-2002, estabelecendo, com efeitos a partir de 30-10-2007, novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis.
NOTA COAD: Os Convênios ICMS 3/99 e 140/2002 foram revogados, com efeitos a partir de 1-1-2008, pelo Convênio ICMS 110, de 28-9-2007 (Fascículo 40/2007).
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