Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 20 CAT, de 25-11-2002
(DO-PE DE 26-11-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Estabelece
o valor de crédito do ICMS por saco de 50 kg de farinha de trigo utilizado
como insumo que pode ser utilizado nos meses que indica, pelo estabelecimento
industrial que apure o imposto mediante confronto entre débito e crédito,
com efeitos a partir de 1-11-2002.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa
3 CAT, de 22-2-2002 (Informativo 09/2002).
DESTAQUES
• Fixado valor do saco de 50 kg de farinha de trigo a ser utilizado como crédito de ICMS no mês de novembro/2002
O COORDENADOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no
inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha
de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº
003, de 22-2-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-11-2002;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Coordenador de Administração
Tributária)
Anexo
Único da Instrução Normativa CAT nº 020/2002
“Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003/2002
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo utilizadas como insumo
PERÍODO FISCAL/2002 |
CRÉDITO FISCAL |
Janeiro |
6,83 |
Fevereiro |
6,92 |
Março |
7,34 |
Abril |
7,07 |
Maio |
6,81 |
Junho |
7,83 |
Julho |
8,46 |
Agosto |
11,19 |
Setembro |
11,32 |
Outubro |
12,18 |
Novembro |
16,71 |
.................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade