Bahia
CONVÊNIO ICMS 126, DE 25-10-2007
(DO-U DE 30-10-2007)
ISENÇÃO
Pêra
Bahia e Goiás aderem o Convênio ICMS 94, de 30-9-2005 (DO-U de 5-10-2005)
CONFAZ autoriza os Estados da Bahia e Goiás a concederem
isenção do ICMS
apenas em operação interna com maçã e pêra.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 112ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 25 de outubro de 2007,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia e de Goiás incluído nas disposições
do Convênio ICMS 94/2005, de 30 de setembro de 2005, aplicando-se o benefício
nele previsto somente em relação às operações internas.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional.
REMISSÃO:
CONVÊNIO ICMS 94/2005
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 119ª Reunião
Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande
do Sul e Santa Catarina autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações
internas e interestaduais de maçã e pêra.
Cláusula segunda A faculdade prevista no § 2º da cláusula primeira do
Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975, poderá ser aplicada na hipótese
deste Convênio.
Cláusula terceira Fica revogada a cláusula sexta do Convênio ICMS 153/2004,
de 10 de dezembro de 2004.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de
sua ratificação nacional.
Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.
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ESCLARECIMENTO:
O Convênio ICMS 44/75 autoriza a concessão de isenção ICMS para os hortifrutícolas e o § 2º da sua cláusula primeira determina que quando o Estado não conceder a isenção para os hortifrutícolas, por ele autorizada, é assegurado ao estabelecimento que receber tais produtos de outros Estados, com isenção, um crédito presumido equivalente à alíquota interestadual.
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