Paraná
CONVÊNIO ICMS 136, DE 14-12-2007
(DO-U DE 18-12-2007)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário Fiscal
CONFAZ altera regras do sistema eletrônico de processamento de dados
para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais
Este Ato
altera e inclui dispositivos no Convênio ICMS 57/95 que tratam dos registros
relativos às operações com medicamentos, com efeitos a partir
de 1-7-2008.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 128ª
Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 14 de dezembro
de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos
ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de
28 de junho de 1995, com a redação:
I – no item 7 – ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO, incluir o subitem:
“7.1.8A – Tipo 57 – Registro complementar para indicação
do número de lote de fabricação”;
II – no item 8 – MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS
FISCAIS, incluir o registro:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
57 |
3 a 16 |
A |
CNPJ |
|
|
49 a 51 |
A |
Número do Item |
|
III – incluir o Item: “15B – REGISTRO TIPO 57
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“57" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
33 |
35 |
X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
36 |
41 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
42 |
45 |
N |
08 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
46 |
48 |
X |
09 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
49 |
51 |
N |
10 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
52 |
65 |
X |
11 |
Número do Lote do Produto |
Número do lote de fabricação do produto |
20 |
66 |
85 |
X |
12 |
Branco |
|
41 |
86 |
126 |
X |
15B.1.
OBSERVAÇÕES:
15B.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos ao número
de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2. Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas
que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter
arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme
cláusula quinta deste Convênio, nas operações com produtos
classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3. Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal"
IV – no item 23.1.9 – INDICAÇÃO DOS TOTAIS POR TIPO DE REGISTRO,
INDICANDO APENAS OS TIPOS EXISTENTES NO ARQUIVO MAGNÉTICO, CADA TIPO EM
UMA LINHA – incluir o registro:
“tipo 57 = ..... registros”.
Cláusula segunda – Este Convênio entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
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