Distrito Federal
CONVÊNIO ICMS 136, DE 14-12-2007
(DO-U DE 18-12-2007)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário Fiscal
CONFAZ altera regras do sistema eletrônico de processamento de dados
para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais
Este Ato
altera e inclui dispositivos no Convênio ICMS 57/95 que tratam dos registros
relativos às operações com medicamentos, com efeitos a partir
de 1-7-2008.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 128ª
Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 14 de dezembro
de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos
ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de
28 de junho de 1995, com a redação:
I no item 7 ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO, incluir o subitem:
7.1.8A Tipo 57 Registro complementar para indicação
do número de lote de fabricação;
II no item 8 MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS
FISCAIS, incluir o registro:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
57 |
3 a 16 |
A |
CNPJ |
|
|
49 a 51 |
A |
Número do Item |
|
III incluir o Item: 15B REGISTRO TIPO 57
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
57" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
33 |
35 |
X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
36 |
41 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
42 |
45 |
N |
08 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
46 |
48 |
X |
09 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
49 |
51 |
N |
10 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
52 |
65 |
X |
11 |
Número do Lote do Produto |
Número do lote de fabricação do produto |
20 |
66 |
85 |
X |
12 |
Branco |
|
41 |
86 |
126 |
X |
15B.1.
OBSERVAÇÕES:
15B.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos ao número
de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2. Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas
que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter
arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme
cláusula quinta deste Convênio, nas operações com produtos
classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3. Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal"
IV no item 23.1.9 INDICAÇÃO DOS TOTAIS POR TIPO DE REGISTRO,
INDICANDO APENAS OS TIPOS EXISTENTES NO ARQUIVO MAGNÉTICO, CADA TIPO EM
UMA LINHA incluir o registro:
tipo 57 = ..... registros.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
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