Pernambuco
PORTARIA
226 SF, DE 25-9-2002
(DO-PE DE 26-9-2002)
ICMS
CADASTRO
Normas
RECOLHIMENTO
Débito em Conta Bancária
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual
Modifica
as normas que instituíram a ARE Virtual, destinada especialmente para
pedido inicial, alteração e dispensa de inscrição
no CACEPE, relativamente à autorização para débito
em conta bancária do ICMS devido pelo contribuinte.
Alteração de dispositivos da Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo
34/2002).
DESTAQUES
• Contribuinte pode autorizar débito de ICMS devido em conta corrente bancária
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, que implementou o sistema
eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa
a vigorar com a seguinte modificação:
“XXXVI – nas hipóteses em que for prevista na legislação
a opção de o contribuinte autorizar que o valor do ICMS devido
seja debitado em conta corrente, será utilizado, conforme Anexo 5, o
formulário:
a) no período de 1 a 24-9-2002, “Autorização para
Débito em Conta Corrente”;
b) a partir de 25-9-2002, “Autorização para Débito
em Conta Bancária”;
............................................................................”
II – O Anexo 5 da Portaria SF nº 185, de 2002, passa a vigorar, a
partir de 25-9-2002, com modificações, conforme Anexo Único
da presente Portaria;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge
Jatobá – Secretário da Fazenda)
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