Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 135, DE 14-12-2007
(DO-U DE 18-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Biodiesel
CONFAZ define a base de cálculo nas operações com biodiesel
destinado à mistura com o óleo diesel
Alteração
no Convênio ICMS 8, de 30-3-2007 (Fascículo 15/2007), determinou que
será utilizada a mesma carga tributária incidente nas operações
internas com o óleo diesel.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 128ª
Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 14 de dezembro
de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96,
de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de dezembro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único
à cláusula quarta do Convênio ICMS 8/2007, de 30 de março
de 2007, com a seguinte redação:
Parágrafo único O cálculo do imposto devido por
substituição tributária nas operações com B100 destinado
à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma
carga tributária incidente nas operações internas com o óleo
diesel..
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade