Pernambuco
DECRETO
24.787, DE 17-10- 2002
(DO-PE DE 18-10-2002)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
CLT –
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES –
CFOP
Alteração
Modifica
a CLT-ICMS-PE, relativamente ao CFOP – Código Fiscal de Operações
e Prestações –, com efeitos a partir de 1-1-2003.
Alteração do Anexo 9 do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91)
DESTAQUES
• Novos CFOP irão entrar em vigor a partir de 1-1-2003
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no Ajuste SINIEF 7, de 28-9-2001, publicado no Diário Oficial da União
de 4-10-2001, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
passa a vigorar com nova redação, conforme Anexo Único
do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-1-2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião
Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)
ANEXO
ÚNICO
(Anexo 9 do Decreto nº 14.876/91)
.....................................................................................................................................
NOTA: Deixamos de transcrever a relação dos novos CFOP, tendo em vista que a mesma corresponde aos códigos constantes do Ajuste SINIEF 7, de 28-9-2001, divulgado no Informativo 42/2001 deste Colecionador.
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