Ceará
CONVÊNIO
ICMS 149, DE 14-12-2007
(DO-U DE 18-12-2007)
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
MÁQUINA E EQUIPAMENTO AGRÍCOLA
Base de Cálculo
CONFAZ prorroga benefício para operações com equipamentos
industriais e implementos agrícolas
Foram
prorrogadas até 30-4-2008 as disposições contidas no Convênio
ICMS 52, de 26-9-91 (DO-U de 30-9-91), que concedeu redução de base
de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos
industriais que relaciona. Aplicação deste Convênio depende de
ratificação nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 128ª
Reunião Extraordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 14 de dezembro
de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2008
as disposições contidas no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro
de 1991.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2008.
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