Ceará
CONVÊNIO
ICMS 150, DE 14-12-2007
(DO-U DE 18-12-2007)
CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Combustível
CONFAZ altera regras para controle de operações interestaduais
com combustíveis
Este Ato
instituiu o Relatório de Apuração das Saídas Interestaduais
de AEAC Misturada à Gasolina, que começa a ser exigido a partir de
1-7-2008. Foi alterado o Convênio ICMS 54, de 28-6-2002 (Informativo 30/2002).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 128ª
Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza-CE, no dia 14 de dezembro
de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96,
de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio
ICMS 54/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
I os incisos I e II da cláusula primeira:
I impossibilidade técnica de transmissão das informações
de que trata o Capítulo VI do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro
de 2007, mediante o programa previsto no § 2º da cláusula
vigésima terceira do citado Convênio;
II da cláusula trigésima primeira
Cláusula segunda Ficam instituídos os relatórios
conforme modelos constantes nos Anexos I a VIII deste convênio, destinados
a:;
III a cláusula oitava:
Cláusula oitava Os relatórios a que se referem os modelos
constantes nos Anexos I e VIII serão entregues pelo TRR, pela distribuidora
e pelo importador, mensalmente, ainda que estes não tenham realizado operações
interestaduais.
§ 1º Os relatórios previstos no caput deverão
ser entregues na forma e nos prazos previstos nas cláusulas terceira, quarta
e sexta;
§ 2º O relatório a que se refere o modelo constante
no Anexo VIII deverá ser entregue apenas pela distribuidora.;
IV o caput da cláusula décima sexta:
Cláusula décima sexta O disposto neste Convênio
não prejudica a aplicação das demais disposições do
Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007..
Cláusula segunda Ficam acrescentados ao Convênio ICMS 54/2002,
os seguintes dispositivos com as redações que se seguem:
I o inciso VIII à cláusula segunda:
VIII Anexo VIII: demonstrar a movimentação de AEAC e
apurar as saídas interestaduais de sua mistura à gasolina.;
II o inciso VII à cláusula terceira:
VII
elaborar relatório da movimentação de AEAC realizada no
mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII;;
III o inciso VII à cláusula quarta:
VII elaborar relatório da movimentação de AEAC realizada
no mês, em 2 (duas) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII..
Cláusula terceira Fica acrescentado ao Convênio ICMS 54/2002,
o Anexo VIII, na forma do Anexo Único deste Convênio.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de julho de 2008.
Anexo Único
ANEXO VIII RELATÓRIO DE APURAÇÃO DAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DE AEAC MISTURADA À GASOLINA
Período.....:
00/2007 ID: 000 Combustível: AEAC Categoria: DIS
DISTRIBUIDOR
CNPJ........: 00.000.000/0000-00 Inscrição Estadual: 000000000000000
Razão Social: DISTRIBUIDOR XXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço....: AVENIDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX CEP: 0000000000
QUADRO 1 APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA OPERAÇÃO |
||||
Histórico |
Qtd. AEAC |
Qtd. AEAC Misturada |
Vlr. Unit. Médio |
Valor da Operação |
Estoque Inicial |
79.010,000 |
/////////////////// |
1,910614 |
150.957,61 |
(+) Recebimentos (Entradas) |
190.000,000 |
188.000,000 |
////////////// |
361.000,00 |
(=) Subtotal |
269.010,000 |
/////////////////// |
////////////// |
511.957,61 |
Preço médio ponderado |
/////////////////// |
/////////////////// |
1,917372 |
////////////////// |
(+) Recebimentos (Devoluções) |
0,000 |
0,000 |
////////////// |
////////////////// |
(=) Total das Entradas |
269.010,000 |
267.010,000 |
////////////// |
////////////////// |
() Remessas (Saídas) |
40.000,000 |
39.600,000 |
////////////// |
////////////////// |
() Remessas (Devoluções) |
0,000 |
0,000 |
////////////// |
////////////////// |
(=) Total das Saídas |
40.000,000 |
39.600,000 |
////////////// |
////////////////// |
() Perdas |
0,000 |
/////////////////// |
////////////// |
////////////////// |
(+) Ganhos |
10,000 |
/////////////////// |
////////////// |
////////////////// |
(=) Estoque Final |
229.020,000 |
/////////////////// |
1,917372 |
439.116,54 |
QUADRO 2 RESUMO DOS RECEBIMENTOS DO PERÍODO |
||
CNPJ........: 00.000.000/0000-00 Inscrição Estadual: 000000000000000000 Inscrição Estadual ST: Razão Social: USINA XXXXXXXXXXXXXXXXX Endereço....: XXXXXXXXXXXX Município: XXXXXXX XX CEP: 50000000 |
||
TOTAL DO PERÍODO |
Qtd. Total de Combustível 10.000,000 10.000,00 |
Valor Total da Operação 9.800,000 9.800,000 |
QUADRO 3 RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS) |
|||
Operações destinadas |
Qtd. AEAC |
Qtd. AEAC Misturada à Gasolina |
|
Ao Próprio Estado XX Ao Exterior A UNIDADE FEDERADA YY A UNIDADE FEDERADA ZZ |
20.000,000 |
30.000,000 20.000,000 10.000,000 |
20.000,000 25.000,000 |
TOTAL DO PERÍODO |
50.000,000 |
75.000,000 |
QUADRO 4 APURAÇÃO DO IMPOSTO A SER RECOLHIDO |
||||||
UF Destinatária |
Qtd. AEAC Misturada (SAÍDA INTEREST.) |
Preço Médio |
Base de Cálculo |
Aliq. Interest. |
ICMS a Recolher |
|
YY |
20.000,000 |
1,2000 |
1,2000 |
12% |
10.000,000 |
|
ZZ |
25.000,000 |
1,2000 |
1,2000 |
7% |
11.000,000 |
|
TOTAL DO PERÍODO |
45.000,000 |
21.000,000 |
||||
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. |
Identificação do Signatário |
|||||
Local e Data Assinatura do Responsável |
VARZEA DA PALMA-MG 17-7-2007 15:25:22 _________________________________________________ |
Cargo: MEGA CHEFE |
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