Ceará
INFORMAÇÃO
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Alteração das Normas
O
Convênio ICMS 159, de 16-12-2005 (Informativo 52/2005), foi retificado
na página 44 do DO-U, Seção 1, de 29-12-2005, por ter saído
com incorreção em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação a sua Cláusula segunda deve
ser considerada como se segue, e não como constou:
Cláusula segunda Fica o Estado do Paraná autorizado a
prorrogar o prazo previsto na Cláusula quarta do Convênio ICMS 72/2005,
de 1º de julho de 2005, para 31 de março de 2005.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade