Espírito Santo
(DO-U DE 29-3-2006)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas Documentário Fiscal
Acrescenta os registros relativos à Nota Fiscal Eletrônica, às
normas aplicáveis aos contribuintes usuários de processamentos de
dados para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Convênio ICMS 57,
de 28-6-95.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 121ª
Reunião Ordinária, realizada em Ipojuca-PE, no dia 24 de março
de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira O inciso I da cláusula quinta do Convênio
ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
I por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação
fiscal), quando se tratar de:
a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
c) a critério de cada Unidade da Federação, a Nota Fiscal do
Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal;
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, com a
seguinte redação:
I o código 55 à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS do
subitem 3.3.1:
55 |
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 |
;
II o subitem 11.1.9A:
11.1.9A CAMPO 08 Se o número do documento fiscal tiver
mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;.
Cláusula terceira Passam a vigorar com a redação adiante
indicada os seguintes dispositivos do Manual de Orientação do Convênio
ICMS 57/95:
I o cabeçalho do item 11:
11. REGISTRO TIPO 50
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS, a critério
de cada UF, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04), Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06), Nota Fiscal de Serviço
de Comunicação, modelo 21 (código 21), Nota Fiscal de Serviços
de Telecomunicações, modelo 22 (código 22)
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).;
II o subitem 11.1.14
11.1.14. CAMPO 17 Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
Documento com USO DENEGADO exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 |
2 |
Documento com USO inutilizado exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55 |
4 |
.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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