Paraná
INFORMAÇÃO
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Alteração das Normas
O Convênio
ICMS 7, de 24-3-2006 (Informativo 14/2006) modificou as normas a serem observadas
quanto aos requisitos de hardware, software e gerais a serem exigidos para desenvolvimento
de ECF, no que se refere à porta de comunicação serial
para uso exclusivo do Fisco, com efeitos a partir de 1-1-2007, introduzindo
alterações no Convênio ICMS 85, de 28-9-2001 (Informativo
45/2001).
Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a Remissão ao final
do Convênio ICMS 7/2006 como sendo do Convênio ICMS 85/2001,
e não como constou.
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