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Paraná

Convênio ICMS 29/2006

06/05/2006 19:02:37

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CONVÊNIO ICMS 29, DE 27-4-2006
(DO-U DE 28-4-2006)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora – Multa
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Descumprimento

Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 162, de 16-12-2005 (Informativo 52/2005), que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos do ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 92ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de abril de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Paraná autorizado a prorrogar, até 28 de abril de 2006, os prazos para pagamento do valor atualizado do imposto e dos créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias de que tratam o caput e o § 2° da cláusula primeira do Convênio ICMS 162/2005, de 16 de dezembro de 2005.
Cláusula segunda – A prorrogação dos prazos a que se refere a cláusula primeira deste convênio não caracteriza concessão de novo benefício ou ampliação do benefício fiscal autorizado por meio do Convênio ICMS 162/2005.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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