Espírito Santo
(DO-U DE 12-7-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Táxi
Reduz de 3 para 2 anos o prazo para que o taxista possa adquirir outro veículo
com isenção ou redução de ICMS.
Alteração do Convênio ICMS 38, de 6-7-2001 (Informativo 43/2003,
em Remissão).
DESTAQUES
•
Este Convênio só entra em vigor após publicação de
Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª
reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira A alínea c
do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/2001, de 6 de
julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
c) não tenha adquirido, nos últimos
dois anos, veículo com isenção ou redução da base de
cálculo do ICMS outorgada à categoria;.
Cláusula segunda Este Convênio
entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.
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