Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 48, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Modifica a relação das operadoras de serviços públicos
de telecomunicações às quais é concedido regime especial,
na área do ICMS.
Alteração do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 (Informativo
34/2005 em Remissão).
DESTAQUES
• Este Convênio está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União, de 12-7-2006
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª reunião
ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo
em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte, Convênio:
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98,
de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:
I acrescido dos itens 108, 109, 110, 111 e 112:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
108 |
Vonar Telecomunicações Ltda |
São Paulo SP |
SP, RJ, MG, PR, RS e DF (STFC Local, LDN e LDI) |
109 |
Falkland Tecnologia em Telecomunicações LTDA |
São Paulo SP |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
110 |
Viper Serviços de Telecomunicações S/A |
Belo Horizonte MG |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
111 |
Telebit Telecomunicações e Participações S/A |
Belo Horizonte MG |
Todo Território Nacional exceto São Paulo capital (STFC local, LDN e LDI) |
112 |
Redevox Telecomunicações S/A |
Uberlândia MG |
Todo Território Nacional (STFC local, LDN e LDI) |
;
II
com a alteração no item 107, abaixo listado:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
107 |
Sermatel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda |
Saquarema RJ |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
;
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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