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Convênio ICMS 48/2006

23/07/2006 00:40:29

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CONVÊNIO ICMS 48, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)

ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Modifica a relação das operadoras de serviços públicos de telecomunicações às quais é concedido regime especial, na área do ICMS.
Alteração do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 (Informativo 34/2005 em Remissão).

DESTAQUES

• Este Convênio está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União, de 12-7-2006

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte, Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:
I – acrescido dos itens 108, 109, 110, 111 e 112:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

108

Vonar Telecomunicações Ltda

São Paulo – SP

SP, RJ, MG, PR, RS e DF (STFC Local, LDN e LDI)

109

Falkland Tecnologia em Telecomunicações LTDA

São Paulo – SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

110

Viper Serviços de Telecomunicações S/A

Belo Horizonte – MG

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

111

Telebit Telecomunicações e Participações S/A

Belo Horizonte – MG

Todo Território Nacional exceto São Paulo – capital (STFC local, LDN e LDI)

112

Redevox Telecomunicações S/A

Uberlândia – MG

Todo Território Nacional (STFC local, LDN e LDI)

   ”;

II – com a alteração no item 107, abaixo listado:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

107

Sermatel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda

Saquarema – RJ

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)

    ”;

Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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