Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 36, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Instrumentos e Insumos para
Prestação de Serviço de Saúde
Inclui
o reprocessador de filtros para hemodiálise, dentre os equipamentos usados
nos serviços de saúde beneficiados com isenção do ICMS.
A isenção depende do equipamento ser isento ou ter alíquota zero
do IPI e do Imposto de Importação.
Altera o Convênio ICMS 1, de 2-3-99 (Informativo 10/99).
DESTAQUES
• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª Reunião
Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 1/99,
de 2 de março de 1999, fica acrescido do seguinte item:
192 |
8479.89.99 |
Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise |
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade