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Rio de Janeiro

Convênio ICMS 40/2006

23/07/2006 00:40:30

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CONVÊNIO ICMS 40, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção

MT, RJ e TO aderem ao Convênio ICMS 4, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), que autoriza a concessão de isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

DESTAQUES

• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente e ainda assim, por ser autorizativo precisará de Ato específico do seu estado determinando sua aplicação
• No RJ a isenção já está em vigor desde 1-6-2006, por força do Decreto 39.478/2006

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e Tocantins às disposições do Convênio ICMS 4/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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