Rio de Janeiro
CONVÊNIO
ICMS 40, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção
MT, RJ e TO aderem ao Convênio ICMS 4, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), que autoriza a concessão de isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
DESTAQUES
• Este Convênio só entra em vigor após publicação
de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente e ainda assim, por ser autorizativo
precisará de Ato específico do seu estado determinando sua aplicação
• No RJ a isenção já está em vigor desde 1-6-2006,
por força do Decreto 39.478/2006
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª Reunião
Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados de Mato Grosso,
Rio de Janeiro e Tocantins às disposições do Convênio
ICMS 4/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza os estados que menciona a conceder
isenção do ICMS à prestação de serviço
de transporte intermunicipal de cargas.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
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