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Santa Catarina

Convênio ICMS 47/2006

23/07/2006 00:40:30

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CONVÊNIO ICMS 47, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução

Torna válidos procedimentos adotados por quem reduziu a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel, previsto no Convênio ICMS 23, de 1-4-2005 (Informativo 16/2005).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a convalidar os procedimentos adotados no período de 1º de abril de 2005 a 24 de abril de 2005 relativamente a utilização do benefício previsto no Convênio ICMS 23/2005, de 1º de abril de 2005.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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