Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 44, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)
ICMS
ISENÇÃO
Doação
ES autorizado a isentar do ICMS as saídas internas de resíduos rochosos doados ao Município de Conceição da Barra.
DESTAQUES
• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do Confaz que o ratifique nacionalmente e ainda assim, por ser autorizativo precisará de Ato específico do seu Estado determinando sua aplicação
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª reunião
ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Espírito Santo autorizado
a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de resíduos
rochosos em decorrência de doação ao Município de
Conceição da Barra.
Parágrafo único – Fica autorizado a não exigir o
estorno do crédito fiscal de que tratam os artigos 20 e 21 da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos até 31 de dezembro de 2009.
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