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Convênio ICMS 44/2006

23/07/2006 00:40:30

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CONVÊNIO ICMS 44, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)

ICMS
ISENÇÃO
Doação

ES autorizado a isentar do ICMS as saídas internas de resíduos rochosos doados ao Município de Conceição da Barra.

DESTAQUES

• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do Confaz que o ratifique nacionalmente e ainda assim, por ser autorizativo precisará de Ato específico do seu Estado determinando sua aplicação

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de resíduos rochosos em decorrência de doação ao Município de Conceição da Barra.
Parágrafo único – Fica autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal de que tratam os artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2009.

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