Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 54, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO ISENÇÃO
Insumo Agropecuário
Inclui, com efeitos a partir de 1-8-2006, os aditivos, premix ou núcleo,
dentre os insumos agropecuários beneficiados com redução da base
de cálculo nas operações interestaduais e isenção ou
redução nas operações internas. Este Ato também conceitua
tais produtos para perfeita aplicação dos benefícios.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Convênio ICMS 100,
de 4-11-97 (Informativo 40/2002, em Remissão).
DESTAQUES
• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente e produzirá seus efeitos a partir de 1-8-2006
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª
Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá-MT, no dia 7 de julho
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira O caput do inciso III da cláusula
primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
III rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos,
premix ou núcleo, fabricados por indústria de ração animal,
devidamente registrada no Ministério da Agricultura e da Reforma Agrária,
desde que:.
Cláusula segunda Ficam acrescidos ao § 2º da cláusula
primeira do Convênio ICMS 100/97, os incisos IV e V com as seguintes redações:
IV ADITIVO, substâncias e misturas de substâncias ou
microorganismos adicionados intencionalmente aos alimentos para os animais que
tenham ou não valor nutritivo, e que afetem ou melhorem as características
dos alimentos ou dos produtos destinados à alimentação dos animais;
V PREMIX ou NÚCLEO, mistura de aditivos para produtos destinados
à alimentação animal ou mistura de um ou mais destes aditivos
com matérias-primas usadas como excipientes que não se destinam à
alimentação direta dos animais..
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de agosto de 2006.
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