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Pernambuco

Convênio ICMS 67/2006

23/07/2006 00:40:30

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CONVÊNIO ICMS 67, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução

PE autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio relativas a Convênio celebrado com o Ministério da Saúde.

DESTAQUES

• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente e ainda assim, por ser autorizativo, precisará de Ato específico do Estado de Pernambuco determinando sua aplicação

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio, relativas a Convênio celebrado com o Ministério da Saúde para produção e distribuição do referido produto, de forma que a carga tributária seja equivalente a 11% (onze por cento) do valor das referidas operações, observadas as normas estabelecidas pela legislação estadual.
Parágrafo único – Fica o Estado de Pernambuco autorizado a não exigir o estorno proporcional dos créditos fiscais do ICMS relativo às operações de que trata esta cláusula.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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