Pernambuco
CONVÊNIO
ICMS 67, DE 7-7-2006
(DO-U DE 12-7-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
PE autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio relativas a Convênio celebrado com o Ministério da Saúde.
DESTAQUES
• Este Convênio só entra em vigor após publicação de Ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente e ainda assim, por ser autorizativo, precisará de Ato específico do Estado de Pernambuco determinando sua aplicação
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 122ª Reunião
Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas operações
com hipoclorito de sódio, relativas a Convênio celebrado com o
Ministério da Saúde para produção e distribuição
do referido produto, de forma que a carga tributária seja equivalente
a 11% (onze por cento) do valor das referidas operações, observadas
as normas estabelecidas pela legislação estadual.
Parágrafo único – Fica o Estado de Pernambuco autorizado
a não exigir o estorno proporcional dos créditos fiscais do ICMS
relativo às operações de que trata esta cláusula.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade