Rio Grande do Sul
CONVÊNIO
ICMS 116, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Algodão Alho Cana-de-açúcar Carne
Couro
Cristal Maçã Mandioca Novilho Precoce
Porcelana Produtos Vinícolas
Prorroga para 31-12-2006 as disposições do Convênio ICMS 153,
de10-12-2004 (Informativo 52/2004),
que autoriza diversos estados a conceder redução de base de cálculo
do ICMS, em relação a produtos
como algodão, alho, cana-de-açúcar, carne, couro, uva e vinho,
bovinos, artefatos de cristal, porcelana e outros.
DESTAQUES
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª
Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2006
as disposições contidas no Convênio ICMS 153/2004, de 10 de dezembro
de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais
na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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