Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 97, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)
c/ Retif. no DO-U de 19-10-2006
ICMS
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Dispensa
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquota, das aquisições interestaduais dos bens que relaciona, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária, para aparelhamento, modernização e utilização exclusivamente em portos localizados nos seus respectivos territórios, com efeito até 31-12-2008.
DESTAQUES
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª
Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados
a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS incidente
na aquisição interestadual de bens relacionados no Anexo Único
a este Convênio, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária
para aparelhamento, modernização e utilização exclusivamente
em portos localizados em seus respectivos territórios, nas condições
previstas na legislação estadual.
Parágrafo único O benefício previsto neste Convênio
fica condicionado à integração dos bens ao ativo imobilizado
da empresa beneficiada e à sua efetiva utilização com a finalidade
a que se refere o caput desta cláusula, pelo prazo mínimo de
cinco anos.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro
de 2008.
ANEXO ÚNICO
Item |
Descrição |
Código NCM |
1 |
Trilhos |
7302.10.10 |
2 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem |
8423.82.00 |
3 |
Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes |
8425.11.00 |
|
|
8425.39.10 |
4 |
Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes |
8426.11.00 |
|
|
8426.20.00 |
|
|
8426.41.10 |
|
|
8426.91.00 |
5 |
Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação |
8427.10.11 |
|
|
8427.20.90 |
6 |
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação |
8428.10.00 |
|
|
8428.33.00 |
|
|
8428.90.20 |
7 |
Locomotivas e locotratores; Tênderes |
8601.10.00 |
8 |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas |
8606.10.00 |
|
|
8606.92.00 |
9 |
Tratores rodoviários para semi-reboques |
8701.20.00 |
10 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias |
8704.22.10 |
|
|
8704.23.90 |
11 |
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias |
8709.11.00 |
12 |
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados |
8716.39.00 |
13 |
Aparelhos de raios X |
9022.19.10 |
14 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos |
9026.10.29 |
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