São Paulo
CONVÊNIO
ICMS 106, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Redução
Autoriza o Estado de SP a prorrogar, para 30-11-2006, o prazo para recolhimento, com redução de 70%, de débitos decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2005, de que trata o Convênio ICMS 50, de 7-7-2006 (Informativo 32, em Remissão ao final do Convênio ICMS 73/2006).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª
Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar
o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio
ICMS 50/2006, de 7 de julho de 2006, para 30 novembro de 2006.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
da sua ratificação nacional.
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