São Paulo
CONVÊNIO
ICMS 100, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 dia útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à campanha Liquida São Paulo, nas condições do Decreto 50.474, de 20-1-2006 (Informativo 04/2006).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª
Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a dispensar
multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 (um) dia
útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à
campanha Liquida São Paulo, nas condições do Decreto
Estadual nº 50.474, de 20 de janeiro de 2006.
Cláusula segunda O disposto neste Convênio não autoriza
a restituição ou compensação de importâncias já
recolhidas.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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