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São Paulo

Convênio ICMS 100/2006

21/10/2006 18:02:14

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CONVÊNIO ICMS 100, DE 6-10-2006
(DO-U DE 11-10-2006)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo Especial

Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 dia útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à campanha “Liquida São Paulo”, nas condições do Decreto 50.474, de 20-1-2006 (Informativo 04/2006).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 123ª Reunião Ordinária, realizada em Belém-PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de São Paulo autorizado a dispensar multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 (um) dia útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à campanha “Liquida São Paulo”, nas condições do Decreto Estadual nº 50.474, de 20 de janeiro de 2006.
Cláusula segunda – O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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